Reinaldo

Pressionado por todos os lados pelo MP, Judiciário e até pelo Exército, STF ignora a Constituição e nega Habeas Corpus a Lula

   Ao negar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), abre mão do seu papel de guardião da Constituição Federal ao tomar uma decisão que se juntará aos grandes erros históricos do Poder Judiciário em decorrência de ter atuado à mercê de interesses políticos reacionários. Um exemplo disso foi a negação, pela Corte Suprema, em 17 de junho de 1936, do Habeas Corpus em favor de Olga Benário Prestes, que teria evitado sua extradição para a Alemanha nazista, onde acabou executada numa câmara de gás.
     O veredito se deu sob forte pressão do campo político e social reacionário e de setores do Ministério Público Federal, e do próprio Poder Judiciário, de campanha intensa da grande mídia, e mesmo da manifestação inconstitucional de vozes das Forças Armadas. Este veredito afronta incontestavelmente o artigo 5º da Carta Magna, inciso 57, que, com letras claras, determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”.
     Essa decisão ocorre depois de o ex-presidente Lula e sua comitiva em caravana pelo Sul do país terem sido alvo de agressões de natureza fascista, inclusive de tiros. Agora, Lula é vítima de uma violência jurídica, uma vez que, sem amparo na Constituição, está na iminência de ser preso.


Fonte: Blog do Renato  http://renatorabelo.blog.br/2018/04/05/liberdade-a-lula-pela-restauracao-da-democracia/

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