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Deputado Marlúcio Pereira é condenado por improbidade :: @Reinaldo_Cruz | Blog do Rei

O deputado estadual Marlúcio Pereira da Silva e o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, José Macedo de Araújo, foram condenados por atos de improbidade administrativa e tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos. 



     Segundo apontado em ação proposta pelo promotor Élvio Vicente da Silva em 2008, José Macedo de Araújo, que ocupava o cargo de prefeito de Aparecida de Goiânia, liberou verbas públicas do município para pagamento de brindes, os quais acompanhavam um cartão de visitas de Marlúcio Pereira, e foram distribuídos por vários políticos em prol do deputado, que à época era candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia. 

    Segundo sustentado pelo MP, os brindes, distribuídos no evento denominado “Rodeio Show”, possuíam também logomarca particular do então prefeito, a qual era amplamente utilizada por José Macedo no município, com o único objetivo de autopromoção. 

     Conforme apontado pelo promotor, as despesas com logomarca e slogan pessoal, aliadas à publicidade em jornais e TV, buscavam a satisfação de interesses pessoais e, portanto, sem qualquer interesse público. 

      Assim, restou demonstrado que o então prefeito José Macedo, na gestão 2005/2008, feriu os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, causando prejuízos ao erário, vez que utilizou da máquina administrativa em benefício do companheiro político Marlúcio Pereira, que, na época, já se dizia candidato ao cargo de prefeito do município de Aparecida de Goiânia, com intuito de angariar votos antecipadamente. 

      Na sentença, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes observou que a alegação dos réus sobre a ausência de benefício próprio com a situação não deveria prosperar, já que basta que o agente concorra para a perda patrimonial ilícita do ente público para que reste configurada a improbidade administrativa. 

      Ela acrescentou ainda que existiam inúmeras fotografias em que os dois réus apareciam em puro exibicionismo no evento Rodeio Show, restando clarividente a autopromoção de ambos.


     Assim, a magistrada também condenou os réus ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 929.500,00. 

      Confira aqui a decisão



    O acompanhamento da ação está sendo feito pelo promotor Milton Marcolino, que está respondendo pela 18º Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia.

 (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

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