Reinaldo

TSE aprova regras para frear indústria da criação de partidos

A edição de uma resolução, no dia 17 de Dezembro,  ocorreu devido às dificuldades nos processos de registro de partidos que são examinados pelo TSE. 
A partir de agora, quem quiser criar uma legenda terá que obter o apoiamento mínimo de meio por cento dos eleitores que votaram na última eleição para deputado federal, o que dá 486,6 mil assinaturas, no prazo de até dois anos contados da fundação e registro do partido no cartório civil. Antes não havia limite de tempo para coleta de apoio, o que fazia com que esses processos se arrastassem por anos.

Outra regra aprovada pela corte se refere à verificação das assinaturas de apoiamento. Os  dados dos eleitores que assinam a ficha de criação do partido político serão incluídos em um banco de dados da  Justiça Eleitoral. Essa medida possibilitará o cruzamento de informações para  evitar que um nome seja contabilizado mais de uma vez. O eleitor que quiser retirar o seu nome da relação de apoiadores, a partir da consulta a esse base de dados,  poderá fazer o pedido ao juiz do seu cartório eleitoral. Quem for filiado a um partido  fica proibido de manifestar  apoio à formação de outra sigla.
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